segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Imaculada Conceição de Nossa Senhora!

  8 de Dezembro - Festa 1ª Classe - Paramentos brancos

Imaculada Conceição de Nossa Senhora

Já no século VII se celebrava no Oriente a festa da Conceição da Virgem Santíssima e no IX e XI vamos encontrá-la respectivamente na Irlanda e na Inglaterra. Estas festas antigas são a voz da tradição a testemunhar, a respeito de Nossa Senhora, o culto ininterrupto da sua pureza imaculada. O que vinha sendo através de séculos a fé constante da Igreja, foi decretado por Pio IX em 8 de dezembro de 1854 o dogma da Imaculada Conceição.

Bula Ineffabilis Deus - Pio IX (8 de Dezembro de 1854)

A Definição do Dogma

41. Por isto, depois de na humildade e no jejum, dirigirmos sem interrupção as Nossas preces particulares, e as públicas da Igreja, a Deus Pai, por meio de seu Filho, a fim de que se dignasse de dirigir e sustentar a Nossa mente com a virtude do Espírito Santo; depois de implorarmos com gemidos o Espírito consolador; por sua inspiração, em honra da santa e indivisível Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a Nossa, declaramos, pronunciamos e definimos: A doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme e inviolavelmente por todos os fiéis. Doctrinam, quæ tenet, beatissimam Virginem Mariam in primo instanti suæ conceptionis fuisse singulari omnipotentis Dei gratia et privilegio, intuitu meritorum Christi Jesu Salvatoris humani generis, ab omni originalis culpæ labe præservatam immunem, esse a Deo revelatam atque idcirco ab omnibus fidelibus firmiter constanterque credendam.

42. Portanto, se alguém (que Deus não permita!) deliberadamente entende de pensar diversamente de quanto por Nós foi definido, conheça e saiba que está condenado pelo seu próprio juízo, que naufragou na fé, que se separou da unidade da Igreja, e que, além disso, incorreu por si, "ipso facto", nas penas estabelecidas pelas leis contra aquele que ousa manifestar oralmente ou por escrito, ou de qualquer outro modo externo, os erros que pensa no seu coração.